Organização Internacional do Trabalho
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a agência das Nações Unidas que tem a incumbência de impulsionar oportunidades para que ocorra o acesso a um trabalho decente e produtivo em igualdade para homens e mulheres, onde é necessário a existência de condições de liberdade, dignidade, segurança e equidade. A OIT utiliza o conceito de Trabalho Decente, pois tal termo esclarece sua missão histórica de promover o trabalho com as caracteristicas acima citadas. Tais características são itens cruciais para o combate a pobreza, para que haja a redução de desigualdades sociais e para que a democracia vigore em conjunto com um sistema sustentável.
São quatro os objetivos estratégicos da OIT: respeito aos direitos no trabalho - principalmente aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho, liberdade sindical e reconhecimento concreto do direito de negociação coletiva, extinção de todas as formas de trabalho forçado, abolição do trabalho infantil, extinção de todas as formas de discriminação à respeito de emprego e ocupação – promoção do emprego de qualidade e que seja produtivo, aumento da proteção social e a fortificação do diálogo na sociedade.
INTRODUÇÃO HISTÓRICA
A criação da OIT se deu em 1919 como parte do Tratado de Versalhes. Seu fundamento se deu com a creça na paz universal e na justiça social. Sua estrutura é tripartite e sua composição é feita por representantes de governo e de organizações de trabalhadores e empregadores.
A OIT é responsável por primeiramente formular e posteriormente aplicar as normas internacionais do trabalho, sendo convenções ou recomendações. As convenções, quando são consolidadas por uma decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. No caso do Brasil, este se enquadra nos membros que fundaram a OIT e participa de suas reuniões com veemência desde o início.
As convenções mais importantes, que foram adotadas nos