Organização dos poderes - generalidade
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
INTRODUÇÃO
Todas as nossas Constituições, exceto a de 1824, (que adotou a Teoria de Benjamin Constant em 1810, Teoria do Poder Moderador) adotaram a divisão orgânica de Montesquieu, a qual foi sistematizada em 1748.
Em 1748 Montesquieu comentava as realidades existentes na França e na Inglaterra neste momento histórico.
Montesquieu não foi o primeiro a fazer referência à existência de três atribuições que devem ser desempenhadas pelo Estado: * criação da lei; * aplicação da lei; * resolução dos conflitos surgidos a partir da lei.
Desde Aristóteles, em 340 a.C., no livro “Política”, dizia que aquele que exerce poder dentro de uma comunidade manifesta-se de 3 maneiras: * criando a norma geral, a regra de conduta a ser seguida por todos; * aplicando a norma geral aos casos concretos; * resolvendo os eventuais conflitos com base na norma geral.
Isso demonstra que Aristóteles já havia identificado essas três atribuições.
Mais tarde um pensador inglês chamado, John Locke, em 1690, no Livro “O Segundo Tratado do Governo Civil”, manifestou-se no sentido de que aquele que exerce poder cria regra de conduta, aplica regra de conduta e resolve conflito surgido da aplicação da regra.
Por volta de 1748, Montesquieu no livro o Espírito das Leis, avançou para determinar que cada uma dessas atribuições deve ser desempenhada por um órgão independente. “Tudo estaria perdido se no mesmo homem ou corpo de homens exercessem essas três atribuições (os 3 Poderes fossem exercidos)”.
A Constituição de 1824 foi a única que adotou a tese de Benjamin Constant, que fez referência a um quarto Poder (Poder Moderador, desempenhado pelo imperador).
P: Quais são os elementos constitutivos do Estado?
R: Poder ou soberania, organização; Território; Povo; Objetivos.
P: Quando surgiu esta realidade denominada Estado?
R: A realidade denominada Estado é relativamente recente na história universal.