Direito
Campus – Vila Mariana
Graduação em Direito Dennis Elias Victor de Oliveira – RA n° 4252055888
Jessica Pamela Leite Alves Cornelio – RA n° 4614893620
Marcelo Santana Franco Martini Camargo – RA n° 4204788396
Pedro de Araújo Ramos – RA n° 3776761839
Silvia Maria Rodrigues da Silva – RA n° 4248887750
Norma Jurídica – Caracteres – Sanção e Classificação – Destinatários da Norma
Jurídica
Grupo 4
São Paulo
2012
Norma Jurídica – Caracteres – Sanção e Classificação – Destinatários da Norma
Jurídica
Grupo 4
Trabalho sobre as normas jurídicas, com base complementar: Teoria pura do direito Kelsen, hans e o capítulo VI do PLT. Sobre o dominio da orientadora: Vanessa Bianchi Mochetti.
São Paulo
2012
Resumo: Capitulo VI
Norma Jurídica – Caracteres – Sanção e Classificação – Destinatários da Norma Jurídica
Norma Jurídica É a proposição normativa inserida em uma fórmula jurídica, garantida pelo poder público ou pelas organizações internacionais. Proposição que pode disciplinar ações ou atos, como pode prescrever tipos de organizações, impostos, de forma coercitiva, provida de sanção. Tem por objetivo principal a ordem e a paz social e internacional.
Bilateralidade e Função da Norma Jurídica
Já vimos que o direito é o sistema de normas jurídicas. Portanto, os caracteres do direito são também das normas jurídicas. A norma jurídica, quando disciplina condutas, se caracteriza pela bilateralidade, ou seja, por enlaçar o direito de uma parte com o dever de outra, isto é, por disciplinar uma relação social entre duas ou mais pessoas.
A norma jurídica desempenha várias funções, que não devem ser confundidas com as finalidades ideais da norma, e com os seus fins históricos. Em linhas gerais, função distributiva, função de defesa social, função repressiva, função de garantia e tutela de direitos e de