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Teoria do Ordenamento Jurídico de Norberto Bobbio
O ordenamento jurídico é constituído por um conjunto de normas.
As normas não são estanques, elas se relacionam.
Durante muito tempo, entendeu-se que as normas e a lei se bastariam em sua singularidade. Hoje vimos que não. Elas são interligadas e fazem parte de um todo, de um ordenamento.
Norberto Bobbio em sua Teoria do Ordenamento Jurídico focaliza os aspectos formais do Direito e não meramente o aspecto material (aquele que pode ser extraído do conteúdo da norma).
Essa teoria se relaciona com as obras de Hans Kelsen, que defendia o Positivismo e que também propôs a construção escalonada do ordenamento.
Partindo do pressuposto de que a norma jurídica, na visão de Bobbio, nasce historicamente e não juridicamente, visto que na sociedade vigem normas de diversas extensões como, por exemplo, moral e religiosa.
É possível afirmar que as normas jurídicas caminham á reboque das condutas sociais.
Não se podem preterir os conceitos sociais como religião, cultura e costumes, pois fazem parte de nós e lapidam nosso modelo de moral.
A coerência do ordenamento jurídico constitui um sistema, “uma unidade sistêmica” dividida por Kelsen como dinâmica e estática visto que a última constitui um elo entre outras determinadas normas.
A teoria apresentada por Bobbio, muito se aplica a atualidade, pois como a sociedade evolui com o passar dos anos, não seria diferente pra o direito que aplica suas teorias de acordo com a evolução da sociedade.
Alguns critérios utilizados por Bobbio, como a Teoria da Norma Jurídica, que diz- “o direito seria um conjunto de regras que se fazem valer pelo uso da força, ou seja, um ordenamento normativo de eficácia reforçada”. Definindo o Direito a partir do poder soberano que visa o ordenamento posto, conservado e aplicável, pois como diz Bobbio. "A soberania caracteriza não uma norma, mas um ordenamento". O conceito de ordenamento jurídico e soberania são,