Organização dos poderes - Direito Constitucional
Poder Executivo:
Federal: É exercido pelo presidente da republica, com auxilio dos seus ministros de estado. O presidente pode da tarefa especifica ao vice-presidente.
Vice presidente pode acumular cargos, a depender da vontade do presidente.
- Maioria Absoluta:
> Conceito: É quando eu tenho mais da metade de um todo. (+50%todo)
Ex. Senado tem 81 senadores, 60 estão presentes, precisa-se de 41 votos.
Para presidente da republica e vice só se computam tem que se ter maioria absoluta dos votos validos, ou seja, tira os votos brancos e nulos.
- Maioria Simples/Relativa:
> Conceito: Mais da metade dos que estão presente. (+50%dos presentes). Mais da metade dos que estão presente, desde que estejam presente mais da metade do todo.
Ex. Dos 513 dep. 413 estão presentes, votando pela maioria simples precisa-se apenas de 201 votos porque precisa-se de mais da metade dos presentes.
- A presidente terá que ter autorização do congresso para passar mais de 15 dias em uma viagem.
- Ordem sucessória presidencial: Vice, Presid. Câmara, Presid. Senado e por ultimo Presid. do STF.
> Se ocorrer morte desistência ou impedimento do candidato a presidência:
1. antes do fim da eleição: Se for candidato nada acontece com as eleições.
2. depois do fim da eleição: Se acontecer morte, desistência ou impedimento do presidente, mesmo que antes da posse, mas depois do fim das eleições segue-se a linha sucessória do presidente. Porem a linha sucessória os quem o assessorou fica temporariamente, por prazo determinado. Esse tempo depende do momento em que os cargos ficaram vagos:
> se os dois cargos ficaram vagos nos dois primeiros anos de mandato, ele convoca rapidamente, eleições direta no prazo de 90 dias. E o eleito ficaram no mandato no período restante do antecessor.
> se os dois cargos ficarem vagos nos dois últimos anos, ai teremos eleições indiretas no prazo de 30 dias. E quem vai as urnas não é o povo mais sim o congresso nacional.