Organização do estado
Foram Quatro formas de Estado:
Estado Absoluto, Liberal, Social e democrático de Direito.
Estado Absoluto → Concentração do poder numa única pessoa, não há poderes nem instituições, todo poder é concentrado, não existe direito, não existe legislação definida para determinados assuntos. O rei utilizava o seu poder discricionário para poder dizer qual era as normas que seriam criadas em cada caso, ou seja, as regras eram criadas de acordo com as conveniências, momento ou com a solução que queria dar para cada caso.
Estado Liberal → Tirar do poder estatal esse grande números de ações. O poder de Intervenção estatal foi recuado consideravelmente, o medo que a população tinha de que uma pessoa ou outra voltasse a ter um grande poder de dominação fizeram com que o estado fosse reduzido a uma atuação mínima, que foram as prestações negativas, foi quando surgiram os direitos fundamental de Primeira dimensão, eles só resguardavam os direitos individuais primários liberdade, liberdade, fraternidade, direito a vida etc.
Nesse modelo de estado era liberdade total, foi quando o liberalismo se desdobrou em diversas vertentes liberalismo político, econômico, jurídico que justamente a ideia era a liberdade total o estado não poderia interferir em nada nas relações, no entanto que vários historiadores no período da história onde teve o maior número de miseráveis.
Ex. O mais forte sempre vencia pelo seu poder econômico.
Estado Social → O estado que era pequeno, recuado voltou a ter um grande protagonismo social, o estado passou a intervir, passou a dizer até onde as relações pessoais poderiam ir ou não, até onde a liberdade de contrato ia, até onde as relações trabalhistas iam, e o estado que antes fazia com que direito de prestações negativas fossem garantidos, ele começou a ser responsável não só por garantir direito, de proteger, mais de garantir direitos de prestações positivas são os ditos direitos (fundamentais de