Direito Civil
A adequação interna da norma(objetiva) é a capacidade da norma em atingir a finalidade social estabelecida pelo legislador. Uma norma jurídica é considerada internamente adequada quando as suas consequências práticas alcançam os fins objetivados pelo legislador.
Exemplo: uma norma proíbe a quem foi condenado por crime falimentar exercer o comércio. Os empresários condenados por tais crimes voltam a exercer atividades comerciais, utilizando o nome de suas esposas e filhos. Aqui a lei é contornada. A finalidade do legislador de excluir do comércio pessoas que potencialmente criam perigo para os negócios não é atingida.
Adequação externa: (subjetiva)-efeito da norma não esta descrito no meu objetivo para criação daquela norma. Neste caso, os objetivos do legislador e os resultados obtidos através da aplicação da norma são avaliados segundo critérios de “justiça”
Fatores Instrumentais- A divulgação do conteúdo da norma na população e o conhecimento efetivo da norma por parte de seus destinatários(A divulgação do conteúdo da norma na população e o conhecimento efetivo da norma por parte de seus destinatários, A divulgação deve ser feita pelos meios