Organização Administrativa
ÓRGÃOS - São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
• Função = é o encargo atribuído ao órgão. É a atividade exercida pelo órgão.
• Agentes = são as pessoas que exercem as funções, e os quais estão vinculados a um órgão;
• Cargos = são os lugares criados por lei. São reservados aos agentes.
Características dos Órgãos
• não tem personalidade jurídica;
• expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município);
• é meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;
• é dotado de competência, que é distribuída por seus cargos;
Classificação dos Órgãos:
1. QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL
Órgãos Independentes: se originam da previsão constitucional. São os representativos dos 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não tem qualquer subordinação hierárquica; Suas funções são políticas, judiciais e legislativas; Seus agentes são denominados Agentes Políticos; Exs.: Congresso Nacional, Câmara de Deputados, Senado
Órgãos Autônomos: são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes; Tem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica; São órgãos diretivos, de planejamento, coordenação e controle; Seus agentes são denominados Agentes Políticos nomeados em comissão; Não são funcionários públicos; Exs.: Ministérios, Secretaria de Planejamento, etc.
Órgãos Superiores: são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando, subordinando-se a um órgão mais alto. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira; Liberdade restringida ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua esfera de competência; Responsabilidade pela execução e não pela decisão política; Exs.: Gabinetes, Coordenadorias, Secretarias Gerais, etc.
Órgãos Subalternos: são os órgãos subordinados hierarquicamente a outro órgão