Organização administrativa
2) (Analista Ambiental Do MMA 2008) Na desconcentração, transfere-se a execução de determinados serviços de uma esfera da administração para outra, o que pressupõe, na relação entre ambas, um poder de controle. Já na descentralização, distribuem-se as competências no âmbito da mesma pessoa jurídica, mantido o liame unificador da hierarquia
3) (Técnico Judiciário do STF 2008) A divisão de determinado tribunal em departamentos visando otimizar o desempenho, para, posteriormente, redistribuir as funções no âmbito dessa nova estrutura interna, é um exemplo de descentralização
4) (Procurador do MP junto ao TCU 2004) Descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica, e difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
5) (Técnico Judiciário do STF 2008) Quando determinado ministério, visando ganhar em agilidade, outorga uma de suas funções para ser executada por uma fundação pública, tem-se um exemplo de desconcentração
6) (Técnico Judiciário do STF 2008) A descentralização pode ser feita por qualquer um dos níveis de Estado: União, DF, estados e municípios. 7) (Agente Penitenciário SEJUS/ES 2009) A autarquia, embora possua personalidade jurídica própria, sujeita-se ao controle ou à tutela do ente que a criou.
8) (Agente Penitenciário SEJUS/ES 2009) A sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, deve ser organizada sob a exclusiva forma de sociedade anônima.
9) (Agente Polícia Federal 2009) A empresa pública e a sociedade de economia mista podem ser estruturadas mediante a adoção de qualquer uma das