Organização Administrativa
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CENTRALIZAÇÃO
Prestação de serviços direta pela pessoas políticas previstas na Constituição Federal sem delegação a outros.
DESCENTRALIZAÇÃO
Transferência de execução do serviço ou da titularidade para pessoas de direito público ou privado ligadas diretamente a Administração.
Entidades de direito público: Autarquias e Fundações Públicas.
Entidades de direito privado: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Outorga
Transferência da titularidade do serviço da pessoa política para a administrativa, feita por lei e somente por outra lei retirada.
Delegação
Transferência da execução por ato ou contrato administrativo, voltado para concessões e permissões. Concessionárias e permissionárias também podem atuar como entidades descentralizadas, com a transferência da execução do serviço sem perda do caráter público.
CONCENTRAÇÃO
Ocorre no âmbito de uma mesma pessoa política, transferência de atividades dos órgãos periféricos para os centrais.
DESCONCENTRAÇÃO
Atividades transferidas dos órgãos centrais para os periféricos.
TIPOS DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Tem organização centralizada e integram as pessoas políticas do estado.
Federal: Órgãos da Administração da Presidência e Ministérios.
Estadual: Órgãos da Administração do Governo e Secretarias.
Municipais: Órgãos da Administração do Governo Municipal e Secretarias Municipais.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Tem organização descentralizada e integram as pessoas administrativas vinculadas a administração direta.
Estão sujeitas a Lei para criação, princípios da administração pública, exigência de concurso público para admissão e licitações para contratações.
Autarquia, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas fazem parte da Administração Indireta.
Autarquia
- Criadas e extintas por Lei;
- Auto administração;
- Serviço público descentralizado;
- Controle