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CURSO DE DIREITO
A decisão do STF sobre a união homoafetiva: uma versão pragmática da linguagem constitucional
Apresentação do argumento
Os casos polêmicos julgados recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) fomentaram uma intensa discussão sobre o papel desempenhado por uma corte constitucional nas democracias contemporâneas.
A partir da filosofia pragmática da linguagem, este artigo pretende contribuir para esse debate, usando como referencial teórico a concepção de democracia constitucional de Ronald Dworkin e o constitucionalismo discursivo de Robert Alexy. A partir de uma visão mais ampliada da função da jurisdição constitucional na democracia brasileira, busco defender a legitimidade da decisão do STF sobre a união homoafetiva (Adpf 132) e refutar a crítica de “ativismo judicial” que tal decisão recebeu.
Assumindo que a interpretação constitucional de princípios, por ser indissociável de uma argumentação prática moral, conduz a uma reconstrução do texto constitucional, este artigo busca enfrentar a frequente crítica de que a jurisdição constitucional invade a competência do legislador.
Nesse sentido, proponho que, sobretudo quando envolve a tensão entre direitos fundamentais e soberania popular, não é possível entender a emergência da nova ordem jurídica constitucional se não compreendermos o papel do tribunal constitucional na defesa de direitos fundamentais, em cujas decisões aparece a problemática da indeterminação do direito. Nesse sentido, a leitura moral da constituição, com a disputa pelo sentido dos valores que lhes são subjacentes, torna-se fator decisivo para delimitar as novas funções das cortes constitucionais e definir se uma decisão foi ‘ativista’ (extrapolou os limites do texto) ou representou apenas uma legítima atuação da corte, consequência da ‘judicialização das relações sociais’.
Como exemplo, a decisão favorável ao reconhecimento da união homoafetiva como entidade