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8 páginas
Teoria e Prática da Argumentação JurídicaTeoria e Prática da Argumentação JurídicaSemana 2
Professor Nelson Tavares
O ensino de Direito no Brasil fundou suas raízes em forte influência do chamado Positivismo jurídico. Segundo essa doutrina, os profissionais que atuam na solução de conflitos levados ao Judiciário deveriam encontrar o sentido do direito no sistema de normas escritas que regulam a vida social de um determinado povo.
De acordo com os adeptos dessa teoria, portanto, a prática jurídica deveria limitar-se à aplicação objetiva das normas vigentes ao caso concreto que se pretendia analisar, por meio de um método denominado silogismo. Esse método caracteriza-se por uma operação lógica em que compete ao juiz amoldar os acontecimentos da vida cotidiana à norma proposta pelo Estado.
Na prática, o silogismo1 apresenta três proposições – premissa maior, premissa menor e conclusão – que se dispõem de tal forma que a conclusão deriva de maneira lógica das duas premissas anteriores. Mas será que a lei deve ser aplicada a qualquer custo, ou cabe ao magistrado interpretar a vontade do legislador e usar a norma com razoabilidade? Nesse sentido, vamos refletir sobre o caso concreto que se lê.
1
FETZNER, Néli Luiza Cavalieri (Org. e Aut.); TAVARES, Nelson; VALVERDE, Alda. Lições de argumentação jurídica. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, capítulo 1.
Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
Semana 2
Professor Nelson Tavares
O ensino de Direito no Brasil fundou suas raízes em forte influência do chamado Positivismo jurídico. Segundo essa doutrina, os profissionais que atuam na solução de conflitos levados ao Judiciário deveriam encontrar o sentido do direito no sistema de normas escritas que regulam a vida social de um determinado povo.
De acordo com os adeptos dessa teoria, portanto, a prática jurídica deveria limitar-se à aplicação objetiva das normas vigentes ao caso concreto que se pretendia analisar, por meio de um método