Ordenaçoes
SEGUNDO AS ORDENAÇÕES
Lei
Fontes imediatas de direito Costume (antigamente usado) (Fontes de direito pátrio) Estilos da Corte
Nas questões de natureza temporal, se da sua aplicação não resultasse pecado.
ORDENAÇÕES AFONSINAS 1.º – Direito Romano ou Direito Canónico (Livro II, Título 9.º) Nas questões de natureza espiritual; e nas questões de natureza temporal, quando a aplicação do DR levasse a pecado. Fontes subsidiárias 2.º – Glosa de Acúrsio
3.º – Opinião de Bártolo (Ainda que outros doutores tivessem opinião diferente)
4.º – Resolução do monarca Aplicáveis aos casos não previstos na lei, no costume e nos estilos da Corte.
Lei
Fontes imediatas de direito Costume (antigamente usado e tal que por Direito deva ser guardado) (Fontes de direito pátrio) Estilos da Corte
Excepto se da sua aplicação resultasse pecado.
ORDENAÇÕES MANUELINAS 1.º – Direito Romano ou Direito Canónico