Ordenaçoes
1. Importância da Obra As Ordenações Afonsinas assumem uma posição destacada na história do Direito Português. Constituem a síntese do trajecto que, desde a fundação da nacionalidade, ou mais aceleradamente, a partir de D. Afonso II, afirmou e consolidou a autonomia do sistema jurídico nacional no conjunto peninsular. Além disso, representam o suporte da evolução subsequente do nosso direito. As Ordenações ulteriores nada fizeram do que, em momentos sucessivos, actualizar a colectânea afonsina. Transmite-nos muitas instituições jurídicas da época que de outro modo dificilmente conheceríamos. Embora não apresente uma estrutura orgânica comparável à dos códigos modernos e se encontre longe de oferecer uma disciplina jurídica completa, trata-se de uma obra meritória quando vista na sua época.
A publicação das Ordenações Afonsinas liga-se ao fenómeno geral da luta pela centralização. Traduz uma espécie de equilíbrio das várias tendências ao tempo não perfeitamente definidas. De outro ângulo, acentua-se a independência do direito próprio do Reino em face do Direito Comum, subalternizado no posto de fonte subsidiária por mera legitimação da vontade do monarca. Estas ordenações transmitem-nos certas instituições jurídicas da época que de outro modo dificilmente conheceríamos, pelo menos de uma maneira tão completa e em aspectos que escapam, frequentemente, nos documentos avulsos. 2. Edição A codificação afonsina não chegou a ser dada à estampa durante a respectiva vigência. Só nos fins do séc. XVIII, a Universidade de Coimbra promoveu a sua edição impressa. Vivia-se um ciclo de exaltação dos estudos históricos e tinha surgido o ensino universitário da história do direito pátrio. Não se encontrou um único exemplar que reproduzisse os cinco livros. Nem entre os manuscritos conhecidos se achava o original autêntico. Além disso, as várias cópias apresentavam omissões e erros consideráveis. Houve, todavia, a