ordenaçoes
Como Colônia portuguesa, o Brasil estava submetido às Ordenações do Reino, que eram as compilações de todas as leis vigentes em Portugal, mandadas fazer por alguns de seus monarcas e que passavam a constituir a base do direito vigente. São verdadeiras consolidações gerais, que servirão de molde para as codificações futuras (Código Civil, Comercial, Penal, Processual, etc.). Ordenações do Reino
Ordenações Afonsinas Promulgadas por D. AFONSO V em 1480
Ordenações Manoelinas Promulgadas por D. MANUEL I em 1520
Ordenações Filipinas Promulgadas por D. FILIPE III em 1603
Essas Ordenações, isto é, o sistema jurídico português teoricamente era aplicável no Brasil, pois na colônia reinava a legislação da Metrópole. Entretanto, por falta de condições de aplicação, muitos preceitos e normas do direito português eram inaplicáveis aqui e outros necessitavam de adaptação para o serem. Surgiu, então, legislação especial adaptadora do direito da Metrópole à Colônia, bem como legislação local ou especial para o Brasil.
Ordenações Do Reino
Como Colônia portuguesa, o Brasil estava submetido às Ordenações do Reino, que eram as compilações de todas as leis vigentes em Portugal, mandadas fazer por alguns de seus monarcas e que passavam a constituir a base do direito vigente. São verdadeiras consolidações gerais, que servirão de molde para as codificações futuras (Código Civil, Comercial, Penal, Processual, etc.). Ordenações do Reino
Ordenações Afonsinas Promulgadas por D. AFONSO V em 1480
Ordenações Manoelinas Promulgadas por D. MANUEL I em 1520
Ordenações Filipinas Promulgadas por D. FILIPE III em 1603
Essas Ordenações, isto é, o sistema jurídico português teoricamente era aplicável no Brasil, pois na colônia reinava a legislação da Metrópole. Entretanto, por falta de condições de aplicação, muitos preceitos e normas do direito português eram inaplicáveis aqui e outros necessitavam de adaptação para o serem. Surgiu,