ordenamento juridico
Como afirmavam os antigos romanos: ubi societas,ibi jus (onde houver sociedade, aí estará o direito
No inicio da civilização, imperava a lei do mais forte. O homem primitivo, para sua defesa, aprendeu a morar em cavernas e em árvores para sua defesa. A preocupação maior era aumentar, cada vez mais, os recursos para enfrentar seus inimigos naturais e, assim, aos poucos, submetê-los ao seu domínio. A descoberta do fogo, a confecção do machado de sílex,de lanças, tornaram-no superior aos animais.
Entre os pequenos grupos formados por parentesco surgiram rivalidades envolvendo o patrimônio ou suas mulheres. E essas lutas, os mais fracos acabavam fugindo, deixando o que tinham acumulado. Era a LEI DO MAIS FORTE. Foi aí que apareceu o primeiro elemento do direito “o respeito pela coisa alheia”. O homem começou a compreender que o direito é o respeito à propriedade, à vida e à liberdade de outrem.
Surgiu então aos poucos, a necessidade de impor regras para disciplinar as relações da vida social.
Explica-se esse fenômeno com a frase “Onde existe sociedade existe Direito”( ubi societas,ibi jus). Assim o direito surgiu da necessidade de equilíbrio e de justiça nas relações humanas , não correspondendo apenas às necessidades individuais, mas também às coletivas de paz, ordem e bem comum, exercendo uma função ordenadora na sociedade.
O VOCABULO DIREITO
Deriva do latim directum e designa em sua origem, o que é reto. Em sentido figurado, seria aquilo que está de acordo com a norma. Em sentido técnico, Caio Mario da Silva Pereira o conceitua como o conjunto de normas gerais e positivas estabelecidas pelo poder político, que se impõem e regulamenta a vida social de dado povo em determinada época.
CONCEITO DE DIREITO
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Direito é o conjunto de regras obrigatórias que disciplinam a convivência social.
Direito é um conjunto de regras propostas para manter a sociedade em ordem.