Onu e sua relaçao com o brasil
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 1948 com a aprovação de 48 Estados-membros presentes à Assembléia-Geral da ONU, em 10 de dezembro de 1948, e com a abstenção de apenas oito países (ex-União Soviética, Ucrânia, Rússia Branca,Tchecoslováquia, Polônia, Iugoslávia, Arábia Saudita e África do Sul). A Declaração consolidou uma visão mais moderna dos direitos humanos marcada pela universalidade, pela indivisibilidade e pela interdependência. Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. A universalidade corresponde ao reconhecimento de que somos todos iguais em relação a direitos e por possuirmos todos igual dignidade. A percepção de que o indivíduo é sujeito de direitos por ser uma pessoa, e não somente por ter nascido ou ser membro reconhecido de um determinado Estado, flexibilizou a noção tradicional de soberania e consolidou a idéia de que o indivíduo é um sujeito de direitos no âmbito internacional.
A indivisibilidade corresponde que a dignidade humana não pode ser buscada apenas pela satisfação de direitos civis e políticos, tais como os direitos à liberdade de expressão, à liberdade de ir e vir, o direito ao voto, os direitos econômicos, sociais e culturais, o direito à educação, o direito à alimentação e à moradia.
Por fim, a interdependência que corresponde a ligação existente entre os diversos direitos humanos. A efetivação do voto, que é um direito político, depende da garantia do direito à educação, que é um direito social. O conceito atual de direitos humanos foi confirmado com a realização da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, em 1993 ocorrida em Viena neste marco foi criado a Declaração e o Programa de Ação de Viena. Em seu parágrafo quinto, a Declaração estabelece : “Todos os direitos humanos são universais,