O CONSELHO PERMANENTE DE SEGURANÇA E AS PERSPECTIVAS DO BRASIL A UM ASSENTO PERMANENTE
Resumo
O direito internacional público se ocupa do estudo das normas jurídicas que rege a comunidade internacional, e entre suas áreas de estudo estão as organizações Internacionais. O Conselho Permanente de Segurança da ONU é o órgão responsável pela manutenção da paz e segurança internacionais, composto atualmente de quinze membros, dos quais apenas cinco são permanentes. Diante de uma organização fadada à mesma composição permanente desde 1945, e as várias atuações desempenhadas com êxito pelo Brasil, fomentam a entrada do Brasil como membro permanente do Conselho de Segurança.
Palavras-chave: Direito internacional; Conselho Permanente de Segurança; Brasil assento permanente.
1. Introdução
O Direito Internacional Público é o ramo do direito que estuda as relações entre os estados, suas regras de formação na busca por uma convivência comum e sem conflitos. Desde os primórdios das relações sempre houve um conjunto de regras e, estas regras deram origem aos Tratados e Convenções.
Com o final da II guerra Mundial, foi criada a ONU através da Carta das Nações e, nela já se previa toda a sua constituição, seus órgãos compositores e atribuições. É neste cenário que foi desenvolvido o Conselho Permanente de Segurança, criado para ser seu principal órgão, pois seu objetivo central visa manter a paz e a segurança internacionais.
Inicialmente o Conselho era formado pelos cinco membros permanente que venceram a II Guerra Mundial, EUA, Rússia, China, França e Grã-Bretanha, além de seis membros não permanentes. Em 1965, houve a única renovação no Conselho que perdura até o presente momento, com a reforma sua composição foi alterada para dez membros não permanentes e os cinco permanentes já existentes.
Entre as diversas mudanças e acontecimentos que ocorreram desde 1945 até os tempos atuais, o Conselho Permanente de Segurança permanece sem alterações, o que tem