onesto de abreu
Crime: corrupção passiva art.317 pena de 2 a 12
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL
ONESTO DE ABREU, já qualificado nos autos da ação nº..., por não se conformar com a respeitável decisão de absolvição baseada no artigo 386, IV, do CP, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, tempestivamente interpor RECURSO DE APELAÇÃO com fulcro no artigo 593, I, do CPP ao EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL.
TERMOS EM QUE, REQUERENDO SEJA ORDENADO O PROCESSAMENTO DO RECURSO COM AS INCLUSAS RAZÕES, PEDE DEFERIMENTO.
LOCAL, DATA
ADVOGADO/ OAB
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: ONESTO DE ABREU
APELADO: A JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO CRIME Nº
Egrégio Tribunal Federal;
Colenda Turma;
Ínclitos Desembargadores;
Douta Procuradoria de Justiça:
Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz de 1º grau, impõe-se a reforma da respeitável decisão absolutória proferida, pelas razões a seguir expostas:
DOS FATOS
O APELANTE, foi denunciado por ter praticado o crime previsto no artigo 317 do CP, corrupção ativa. Durante todo o período de apuração da denuncia, investigação e oitiva das testemunhas, não houve, em momento algum, prova de que o fato verdadeiramente aconteceu, tanto que o M.M. Juiz o absolveu com fulcro no artigo 386, IV, do CPP.
DO DIREITO
Acontece que o artigo que embasou a decisão judicial trará prejuízo ao apelante. Isso se dá por ter o apelante perdido, administrativamente, o cargo público que exercia, mas, de acordo com a lei em seu artigo 20 “ a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória