Apelação
ONESTO DE ABREU, já qualificado nos autos do processo n°..., que lhe move a Justiça Pública, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal. Requer seja recebido, processado e encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal Regional Federal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data
Advogado...
OAB...
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
AUTOS N° ...
APELANTE: Onesto de Abreu
APELADO: Justiça Pública
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA CÂMARA,
DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA
I- DOS FATOS O apelante era agente da policia federal. Segundo consta na denúncia supostamente teria aceitado, de Inocêncio da Silva, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a fim de não atuá-lo em flagrante delito por porte de substância entorpecente e foi denunciado como incurso no artigo 317 do Código Penal. Juntamente com a ação penal, o apelante respondeu a um procedimento administrativo que resultou em sua demissão do serviço público. Encerrada a instrução, o apelante foi absolvido com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
II- DO DIREITO Com a devida vênia, a respeitável sentença deve ser reformada. Senão vejamos. O apelante foi absolvido com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, ou seja, por não existir prova suficiente para a condenação, o que gerou prejuízo na espera administrativa, haja vista, não poder ser reintegrado no serviço público. A absolvição deve ser imposta, mas com fundamento em outro dispositivo legal, qual seja, o artigo 386, I, do Código de Processo Penal, por estar provada a inexistência do fato. Restou comprovado nos autos que o fato não existiu, as únicas testemunhas do processo alegaram que ouviram os acusados conversando sobre um possível