Regras nações unidas
14 de dezembro de 1990 | |
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|A Assembléia Geral, |
|Tendo em consideração a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a |
|Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a Convenção sobre os Direitos da |
|Criança assim como outros instrumentos internacionais relativos à proteção dos direitos e ao bem-estar dos jovens. |
|Tendo também em consideração as Regras Mínimas para o tratamento de Reclusos adotadas pelo Primeiro Congresso das Nações |
|Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, |
|Tendo ainda em consideração o Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção|
|ou Prisão, aprovado pela Assembléia Geral na sua Resolução 43/173, de 9 de Dezembro de 1988, e anexa a esta última, |
|Lembrando as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing). |
|Lembrando igualmente a Resolução 21 do Sétimo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos |
|Delinqüentes, no qual o Congresso pedia o desenvolvimento das Regras das Nações Unidas para a Proteção de Jovens Privados de |
|Liberdade, |
|Lembrando ainda que o Conselho Econômico e Social, na Resolução 1986/10, seção II, de 21 de Maio de 1986, pediu ao |
|Secretário-Geral para relatar ao Comitê para a Prevenção do Crime e a Luta