recurso de apelação onesto de abreu
DONAVILLE SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, naturalidade, RG.:, CPF, data de nascimento, filiação e endereço, vem, por seu advogado infrafirmado (instrumento de mandado – doc.__), com escritório nesta cidade, aonde recebe, intimações, citações, avisos e demais documentos de praxe, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMINAR, com fulcro no art. 5º, LXIX da Constituição Federal combinado com o art. 1º da Lei 12.016/09, contra ato praticado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE DE DUQUE DE CAXIAS (RJ), que pode ser encontrado na (endereço para citação), pelos motivos de fato e de Direito que se seguem:
1 - DOS FATOS:
A Impetrante foi aprovada no exame de conhecimentos no concurso para provimento de vaga ao cargo de guarda municipal feminina do município de Duque de Caxias (RJ), mas foi reprovada no exame médico pré-admissional, por possuir uma tatuagem na perna direita, com base no item 26.3.1 do Edital do Concurso, impetrado pelo Secretário Municipal de Administração da cidade de Duque de Caxias, no qual se definiu os critérios de reprovação na avaliação médica dos candidatos, constando as causas de incapacitação dentre as quais, a existência de tatuagem definitiva.
2 - DOS FUNDAMENTOS:
A nossa Carta Magna confere, pelo PRINCÍPIO DA LEGALIDADE que, tudo que não for proibido ao particular, será permitido nos termos do art. 5º, II da CF/88 e, em razão de não haver legislação que proíba ao cidadão usar tatuagem, não há motivo para a exclusão da impetrante do certame com base em Portaria do Secretário Municipal de Administração da cidade de Duque de Caxias.
Em virtude da lesão a direito líquido e certo da Impetrante, por parte da Autoridade acima indigitada, a presente AÇÃO MANDAMENTAL, vem embasada no art. 5º, LXIX:
“(...)LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não