oficio abertura de turma

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ESCOLA ESTADUAL JOVIANO DE AGUIAR Rua dos Alves, 430 – Centro – Gouveia/MG e-mail: escola.24147@educacao.mg.gov.br– Tel: (38) 3543.1162/ 3543.1143 1º Grau – Decreto 11341 de 25/09/1968 Gouveia/ MG 2º Grau – Decreto 25677 de 13/02/1986

Gouveia, 14 de Fevereiro de 2014.

OFÍCIO Nº: 02/2014
ASSUNTO: Pedido de abertura de turma
DATA: 14/12/2014
Senhor Superintendente,
A direção E.E. Joviano de Aguiar, através deste ofício encaminha a Vossa Senhoria solicitação de “abertura de um 1º ano noturno”, em nosso estabelecimento de ensino, pelos motivos explanados em Memorial analítico e justificativo, anexo a este documento.

Respeitosamente,
Douglas Geraldo Costa
Diretor

ILMO. SR.
CESÁRIO MATIAS DE ALMEIDA JÚNIOR
SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ENSINO
DIAMANTINA-MINAS GERAIS

ESCOLA ESTADUAL JOVIANO DE AGUIAR Rua dos Alves, 430 – Centro – Gouveia/MG e-mail: escola.24147@educacao.mg.gov.br– Tel: (38) 3543.1162/ 3543.1143 1º Grau – Decreto 11341 de 25/09/1968 Gouveia/ MG 2º Grau – Decreto 25677 de 13/02/1986

MEMORIAL ANALÍTICO E JUSTIFICATIVO

No ano de 2014, recebemos a orientação de que novas turmas no período noturno não poderiam ser abertas, sem autorização do Diretor da Superintendência Regional de Ensino, de acordo com a resolução SEE/MG nº 2486 nos artigos:
Art. 11- A Escola deverá definir formalmente e comunicar à SRE o turno diurno (matutino ou vespertino) em que, preferencialmente, atenderá à demanda de alunos do Ensino Médio.
§ 1º - O turno noturno deve ser reservado para a oferta de atendimento:
I - aos

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