iniciação
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Diretoria de Ensino – Região de São Vicente
EDUCAÇÃO FÍSICA PARA AS CLASSES
DO PERÍODO NOTURNO
Fundamento Legal
LDBEN nº 9394/96.
Lei Federal 10.793 de 01/12/2003.
Natureza pedagógica
Integra o currículo dos cursos (base comum).
Freqüência obrigatória.
Período de funcionamento
Durante todo o ano letivo.
Condição para dispensa do aluno
Requerimento do aluno dirigido ao Diretor da Escola.
Arquivamento do requerimento com despacho do Diretor no prontuário do aluno.
Registro no Histórico escolar do aluno quanto sua situação nessas aulas.
Situações para dispensa legal da freqüência às aulas
Aluno que comprove cumprir jornada de trabalho diária igual ou superior a seis horas.
Aluno que tenha mais de trinta anos de idade.
Aluno que comprove estar prestando serviço militar.
Aluno amparado pelo Decreto-Lei 1.044 de 21/10/1969 (Problemas de saúde).
Aluno que comprove ter filhos.
Professor habilitado
Somente professor com habilitação plena em Educação Física.
Levantamento da demanda
Pela equipe escolar com o auxílio do professor que teve as aulas atribuídas no processo inicial.
A consulta de demanda resultará:
1- Na inclusão dos alunos nas turmas já existentes (que são aquelas atribuídas durante o processo inicial).
2- Na abertura de novas turmas, caso os alunos que freqüentarão as aulas não puderem ser atendidos nas turmas já existentes (que foram atribuídas no processo inicial).
3- No fechamento de turmas, caso todos os alunos sejam dispensados.
Organização das turmas
Sugerimos observar documento anexo.
ANEXO
ORIENTAÇÕES PARA AS ESCOLAS QUANTO AOS PROCEDIMENTOS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DE TURMAS, NO COMPONENTE CURRICULAR EDUCAÇÃO FÍSICA, PARA O CURSO NOTURNO, NO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E NA E.J.A.
Fundamento Legal: Lei Federal 10.793 de 01/12/2003.
Pauta: Informamos as Unidades Escolares da Diretoria de Ensino da Região de São Vicente,