anatocismo - juros indevidos
RECURSO ESPECIAL Nº 1.061.530 - RS (2008/0119992-4)
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADO
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
: MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S)
LUCIANO CORRÊA GOMES
: ROSEMARI DOS SANTOS SANCHES
: MAURO TRÁPAGA TEIXEIRA
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RELATÓRIO
Trata-se de recurso especial interposto por Unibanco – União
Brasileira de Bancos S.A., com fundamento nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/RS.
Ação: Rosemari dos Santos Sanches ajuizou ação de revisão contratual em face do Unibanco – União Brasileira de Bancos S.A., alegando, em síntese, que adquiriu uma motocicleta mediante financiamento concedido pela instituição financeira recorrente. Obteve o empréstimo de R$ 4.980,00 (quatro mil, novecentos e oitenta reais) para pagamento em 36 parcelas de R$ 249,48
(duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos).
Com base em precedente desta Corte (REsp 213.825/RS, Quarta
Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha), a recorrida sustentou na inicial que “todas as vezes que a contratação dos juros remuneratórios se apresente excessivamente onerosa, em percentual caracterizadamente abusivo, por extrapolar os padrões da conjuntura econômica pátria (...), pode ser aplicada a norma protetora do consumidor, com o fito de coibirem-se intoleráveis abusos por parte das instituições financeiras” .
Além de insurgir-se contra os juros remuneratórios, que considerou excessivamente onerosos, pleiteou o afastamento da capitalização de juros, da cobrança da comissão de permanência e da inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes. Aventou a possibilidade de realizar o depósito da quantia que
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Superior Tribunal de Justiça entende devida, qual seja R$ 2.509,15 (dois mil quinhentos e nove reais e quinze centavos), em 23 prestações de R$ 122,66 (cento e