laudo
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
as quais se consubstanciam pelas razões de fato e direito que, indubitavelmente, darão azo a confirmação da decisão proferida no Douto Juízo monocrático.
EGRÉGIA CÂMARA
Trata-se de Apelação, interposta pela Empresa administradora de cartão de crédito, já qualificada em seu recurso, atacando a decisão de fls. 216/218 dos autos da ação de revisão de cláusulas contratuais anteriormente movida, que discutia a revisão das mesmas com base em infringência dos preceitos legais que vociferam contra a prática insidiosa de anatocismo, e cobrança de juros abusivos, expurgando, conseqüentemente, os valores cobrados indevidamente, a retirada do nome do autor, ora recorrido, dos órgãos fiscalizadores de crédito, o não desconto direto em instituição bancária para fins de pagamento à administradora, e, por fim, o pagamento em dobro dos valores despendidos injustamente.
Tergiversa a apelante em sua tese recursal, tentando ludibriar a verdade dos fatos consubstanciada nos autos.
Aduz, em suas razões, que a douta sentença a quo, dissertando sobre o sistema de funcionamento das Instituições administradoras de cartão de crédito, invocando a legalidade da prática dos juros abusivos, defendendo a legalidade de suas praticas por meio da invocação do Instituto do mandato, e, finalizando, pugnando pela defesa da lisura de tais abusos sob a égide do ato jurídico perfeito.
No mais, alega, cegamente, não se configurar situação de abuso do poder econômico e a inexistência da prática vexatória de anatocismo ou dos juros extorsivos, mesmo havendo laudo pericial em contrário, confirmado pela r. sentença ora atacada!
Embora pareça