OFERTA DE ALIMENTOS E REGULAMENTA AO DE VISITAS
xxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n° xxxx, inscrito no CPF sob o n° xxxxx, domiciliado na Rua xxxxx, número xx, apartamento xxx, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por seus procuradores abaixo-assinados, propor a presente:
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS CUMULADA COM PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO VISITAS– em face de
xxxxx, brasileira, casada, farmacêutica, RG MG xxxx, CPF xxxx, com domicílio na Rua xxxxxxx, número xxx, apartamento xx, Bairro xxx, xxx/xx, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O autor casou-se com a ré em 02 de xxx de xxxx sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme consta da cópia da certidão de casamento anexa. Dessa união advieram os filhos xxxx, de x anos e seis meses, e xxxx de x anos.
A convivência entre os cônjuges tornou-se inviável, o que redundou na decisão da requerida de deixar o lar conjugal, fato ocorrido no dia xx de maio de xx. Na oportunidade, ela levou consigo os bens móveis que julgou necessários , instalando-se com os filhos em local próximo à residência do autor.
Cumpre registrar que, após a saída do lar, o varão continuou a ter contatos com os filhos, inclusive em pernoites que tem sido permitidas pela varoa. Não obstante, pretende o autor fazer-se ainda mais presente na vida das crianças, para o que necessita de deferimento de medida liminar voltada à regulamentação dos contatos, a fim de que seu direito não dependa da simples vontade da requerida.
O autor pleiteia o direito de que as crianças pernoitem com ele às terças e quinta feiras, entre as 19h30min horas de um dia até as 9 horas do dia seguinte. É também salutar que, quinzenalmente, ele passe os finais de semana ao lado dos filhos, entre as 10 horas do sábado e as 19 horas do domingo. Fora isso, é igualmente importante que os infantes estejam na companhia do pai no dia do aniversário deste, no dia