Exigncias Legais e Especficas Fabrica de Chocolate
Para registrar a fábrica de chocolates, a primeira providência é contratar um contador - profissional legalmente habilitado - para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. O contador pode se informar sobre a legislação tributária pertinente ao negócio. Mas, no momento da escolha do prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais indicados por empresários com negócios semelhantes.
Para legalizar a empresa, é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições. As etapas do registro são:
- Registro de empresa nos seguintes órgãos:
Junta Comercial;
Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
Secretaria Estadual da Fazenda;
Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada ao recolhimento anual da Contribuição Sindical Patronal).
Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social –
INSS/FGTS”.
Corpo de Bombeiros Militar.
- Visita à prefeitura da cidade onde pretende montar a sua empresa (quando for o caso) para fazer a consulta de local.
- Obtenção do alvará de licença sanitária – adequar às instalações de acordo com o
Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estadual e municipal fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde (quando for o caso).
- Preparar e enviar o requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado para, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos.
- Registro do produto (quando for o caso).
As principais exigências legais aplicáveis a este segmento são: ntação / Apresentação / Merco / Localização / Exigências Legais e Específicas
- Decreto - Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969.