OFENDIDO

572 palavras 3 páginas
OFENDIDO E
ACAREAÇÃO

OFENDIDO
CONCEITO:

É
O
SUJEITO
PASSIVO DA INFRAÇÃO – A VÍTIMA
A PESSOA QUE TEVE SEU
DIREITO LESADO OU POSTO EM
PERIGO PELO CRIME.

O art. 201 CPC
Art.

201 – “Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstancias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possam indicar tomando-se por termo as suas declarações.” Assistência e preservação da intimidade. Em

casos necessários, o ofendido terá o direito de ter sua intimidade preservada.
Exemplo: para que não confronte novamente com o autor do crime, e para não ser perturbado novamente , o juiz pode colher os depoimentos separadamente nas audiências. (Nucci, 2014, p.404)

Ofendido ≠ Testemunha
VÍTIMA:
 não

é considerada testemunha
 Sua menção esta situada no CPC
 não terá o compromisso de dizer a verdade
 A vitima presta declaração e não depoimento  Supõe quem seja o autor em sua declaração Ofendido x Testemunha
TESTEMUNHA:


art. 203 CPP: “ A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau de algumas das partes, ou qual sua relação com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou a circunstancia pelas quais posso avaliar-se de sua credibilidade.

VALOR DA PALAVRA DO
OFENDIDO
A

palavra do ofendido e do réu são consideradas meios de provas. Levar em consideração a situação psicológica da vitima pois teve um bem ou interesse violado. O VALOR DA PALAVRA NOS
CRIMES SEXUAIS
Declaração
Exame

decisiva;

de corpo e delito

PERGUNTAS AO OFENDIDO
Conforme

art.

201

CPC



mencionado
Sobre
as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações;

PARTICIPAÇÃO DE INTERPRETE
Requisitos

para

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