Representação do ofendido
MARCOS PEREIRA, Brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG nº 0000000 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Maria Fernanda nº239, nesta Capital, por sua advogada (procuração com poderes especiais em anexo), vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar a
REPRESENTAÇÃO
Em face de FERNANDO FERREIRA, Brasileiro, solteiro, comerciante, residente na Rua Araújo Lopes, nº 172, nesta Capital, com fulcro nos artigos 5.°, § 4.° e 39 da Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O Representante é pessoa idônea e de bons antecedentes criminais.
Ocorre que em 02 de março de 2014 compareceu ao Banco do Brasil para efetuar o pagamento de uma fatura, com vencimento naquela data quando de repente, veio do final da fila o Representado e tentou passar a vez, inclusive em tom de voz alterada e sem medidas nas expressões.
O Representante, que já aguardava na fila por mais de 20 (vinte) minutos, tentou impedi-lo, dizendo que ele deveria aguardar no final da fila, no entanto, o Representado, sem qualquer medida, passou a agredir fisicamente o Representante, que tentou defender-se, mas foi violentamente jogado ao chão.
Outras pessoas, que estavam na fila, voltaram-se em ajuda à vitima daquela agressão, enquanto que o Representado, saiu da agência bancária calmamente, como se nada tivesse acontecido. O Representante foi socorrido, inclusive pelo Gerente da agência que disse que o Representado tem por hábito praticar tal conduta.
DO DIREITO
Assim, com a prática acima descrita o Representado cometeu praticou o crime de lesão corporal, previsto no art. 129 do Código Penal, que é de ação penal condicionada à representação.
DO PEDIDO
Pelo exposto, requer a Vossa Senhoria, a instauração do competente Inquérito policial para apurar a