OBRIGAÇÕES E CONTRATOS
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa tem por objetivo apresentar a teoria geral das obrigações iniciando-se com um breve relato sobre a origem das obrigações e a necessidade do Ser Humano em regrar suas relações sujeitando-se a direitos e obrigações em prol do negócio jurídico e da sociedade; segue-se com a determinação de quem pode contratar e sob qual forma, concluindo com o instrumento que formaliza a obrigação, seus vícios e suas formas de liquidação.
Desde a antiguidade quando o homem passou a perceber as vantagens de unir-se com outros seres humanos para buscar um bem comum é que se notou a necessidade de regramento das relações. O Ser humano não consegue viver sozinho. Ele tem a necessidade de relacionar-se com outras pessoas e desta necessidade é que deriva a premissa de regrar os indivíduos limitando-os quanto aos demais. O regramento não precisa ser expresso e também não é imutável, basta que seja de conhecimento dos envolvidos e que a vontade seja preservada.
Entretanto, o conceito acima é facilmente aplicável nas relações simples da antiguidade, mas seria impossível que conseguíssemos êxito na atualidade. O Ser humano evoluiu muito desde os primórdios e suas relações também se tornaram mais complexas, o que exigiu que houvesse regramentos complexos que acompanhassem essa evolução regrando as relações.
Hoje o direito traz em suas fontes a mais vasta complexidade de normas e definições para as mais diferentes relações do cotidiano, inclusive conceituando o que são obrigações. Neste sentido temos a doutrina do Prof. Caio Mario da Silva Pereira descrevendo como sendo o “(...) vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra uma prestação economicamente apreciável.” Em outras palavras é um vínculo, juridicamente possível, que permite ao credor, exigir do devedor um comportamento de dar, fazer ou não fazer e, caso este o descumpra, os reflexos incidirão sobre o seu patrimônio.
Mas antes de se falar das