Obrigações e contratos públicos
Este trabalho tem por finalidade fazer a adaptação da disciplina de Direito das Obrigações e Contratos Públicos. Discorrendo e analisando por meio das orientações da professora Priscila Abrahão, sanando assim as dúvidas decorrentes desta disciplina.
As pesquisas se basearam nas indicações dos temas a serem discorridos. Por meio de tópicos que direciona a pesquisa a determinado tema propostos pelo mesmo que foram produzidos a partir de pesquisas e análises em relação a estes.
1. Discorra sobre a duração do contrato administrativo.
A vigência de um contrato tem início na data de sua assinatura, ou em outra posterior devidamente determinada, até o dia de sua rescisão, na hipótese de recair em data divergente daquela aprazada no termo contratual. (GASPARINI, 2007, p. 649).
A duração do contrato administrativo pode ser compreendida como período no qual os contratos firmados produzem direitos e obrigações para as partes contratantes.
A vigência é clausula obrigatória e deve contar de todo contrato, já que ele apenas terá validade e excelência após assinado pelas partes contratantes com a publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A lei instaura que os contratos tem sua vigência limitada aos respectivos créditos orçamentários em detrimentos da anualidade do orçamento. Logo, os contratos vigoram do exercício financeiro no qual foi formalizado, independente de seu inicio. Em determinados casos, os mesmos podem ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários, onde a lei admite as seguintes exceções:
Projetos nos quais estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, estes por sua vez podem ser prorrogados, quando houver interesse da Administração e previsão no ato convocatório, como a construção de um hospital de grande porte;
Serviços a serem executados de modo contínuo, que poderão ter sua duração prorrogada por até 60 meses, como serviços de limpeza e conservação.
Aluguel de