Seguro Garantia
O seguro garantia surgiu nos Estados Unidos através da constatação, pelo governo americano, de perdas da ordem de US$ 55.000.000,00 em virtude da inadimplência de construtores em contratos públicos.
Em 1893, o congresso americano aprovou o chamado Heard Act, estabelecendo a obrigatoriedade das cauções de garantias em todos os contratos governamentais. Assim, transferia para a iniciativa privada o risco de inadimplência, como o trabalho de pré-qualificação das empresas, podendo desta forma aplicar com maior segurança os recursos públicos.
SEGURO GARANTIA NO BRASIL
O histórico no Brasil demonstra claramente o motivo pelo qual esta modalidade de seguro demorou tanto a se consolidar. Várias foram as vezes em que o seguro foi citado, porém sempre lhe faltou a regulamentação necessária para a efetiva consolidação. Além disso, sempre se identificou a concorrência da fiança bancária.
Observamos, então, a menção de várias leis que sugeriam o seguro garantia:
O Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, tornou o seguro garantia obrigatório para incorporadores e construtores de imóveis. Ficou pendente, porém, sua regulamentação através do Conselho Nacional De Seguros Privados – CNSP.
O Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967 já incluía o seguro entre as modalidades de garantia que a administração direta e as autarquias podiam exigir dos licitantes; contudo nunca lhe deram importância.
Em substituição ao Decreto-Lei 200, entrou em vigor o Decreto-Lei 2.300, de 21 de novembro de 1986 , e mais uma vez o seguro estava presente ao lado da Fiança Bancária e da Caução.
Na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, chamada de nova lei das licitações, após algumas discussões políticas, o Presidente da República vetou todos os artigos que faziam menção ao seguro, e a Lei foi promulgada sem abordar o assunto.
A Lei 8.883, de 8 de junho de 1994, resolveu parte do engano. Recuperou o seguro como garantia possível, deixando a cargo do contratado escolher entre ele, a