aÇÃO iSALUBRIDADE
CRISTIANO MARCOS SÁ DE BRITO, brasileiro, casado, auxiliar de suporte administrativo, portador da C.I nº. MG.5.077.405, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº. 967.796.246-91, residente e domiciliado na Rua Timbiras, nº. 1942, Apto 701, Bairro Lourdes, CEP: 31.140-061, em Belo Horizonte/MG vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ajuizar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS SA, CNPJ 33.224.2540001-42, situada na Avenida Álvares Cabral, n 200, 2, 13, e 14 andares, bairro centro, em Belo Horizonte – MG, CEP 30.170-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DO REQUERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Antes de um passo a mais, pugna o Reclamante que seja concedida os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por serem pobres no sentido legal, conforme declaração anexa, com fulcro no art. 4º Lei 1.060/50.
II – SINOPSE FÁTICA:
O Reclamante foi admitido em 07 de julho de 2010, pela Reclamada após ser aprovado em processo seletivo público, para exercer a função de auxiliar de suporte administrativo. A partir de 01 de janeiro de 2011, o Reclamante passou a exercer sua função junto a SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na unidade situada na Avenida Brasil, n 688, Bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte – MG.
Desde então o menor ficou sob a guarda de fato do pai e da avó paterna, porém, sempre assistido pela mãe, ou seja, a mesma sempre participou afetiva e economicamente da vida do filho, indo visitá-lo frequentemente ou buscando-o para passar férias escolares ou datas comemorativas em sua companhia (conforme doctos anexos), assim, a mãe participa ativamente da vida desta criança desde o seu nascimento. Não deixando em momento algum de assumir a responsabilidade de sustento financeiro e emocional da criança.
Neste passo, passados quatro