adm publica
Contrato, do latim “contractu”, é trato com. É a combinação de interesses de pessoas sobre determinada coisa. Contrato é o acordo clássico, derivado do direito privado, no qual as partes firmam este instrumento com a finalidade de reciprocamente atenderem a seus anseios, mediante claras obrigações recíprocas e finalizando a produção de um certo efeito desejado.
No caso do contrato de cunho administrativo, além destas qualidades comuns a todos os contratos soma-se a obrigatoriedade de que em pelo menos um dos pólos figure ente público que, nesta qualidade celebre o acordo de vontade com a finalidade de consecução de fins públicos. Pela obrigatoriedade, o sistema de direito positivo reconhece as regras veiculadas pelo contrato como normas jurídicas prevendo mecanismos para assegurar a efetividade caso inobservadas por uma das partes.
Como pode ser firmado entre entes da federação bem como entre estes e particulares, neste último caso a regra é a realização de licitação que nada mais é que o conjunto de procedimentos