Obrigações e contratos
Importância e aplicabilidade prática da atividade
Obrigação é a relação jurídica estabelecida entre devedor e credor, cujo objeto consiste em prestação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa.
Obrigação se divide em: Obrigação de dar – entregar algo. Pode ser específica (dar coisa certa) ou genérica (dar coisa incerta). Obrigação de Fazer é aquela pela qual o devedor se obriga a prestar um serviço ou entregar algo ao credor. Obrigação de não Fazer - É aquela na qual o devedor se obriga a não praticar determinado ato que poderia livremente praticar se não tivesse se obrigado.
Inadimplemento é o não cumprimento da obrigação. O inadimplemento pode ser absoluto ou relativo: Absoluto - quando o credor estiver total ou parcialmente impossibilitado de receber a prestação devida. Mora - quando ainda for possível e útil a realização da prestação, mesmo que tenha havido inobservância do tempo, lugar e forma devidos. Também dará ensejo à mora, o credor que injustificadamente recusar por si só o pagamento ou ainda se negar a recebê-lo no local e na forma acordada.A obrigação se extingue por meio do adimplemento através do pagamento(feito a quem de direito); pagamento por consignação(o devedor deposita a coisa ou valor que fica a disposição do credor);pagamento por sub-rogação(outra pessoa paga a divida do devedor, tornando-se credor do mesmo);imputação de pagamento(pessoa obrigada por dois ou mais débitos escolhe a qual deles dará pagamento).Pode extinguir se também através da novação quando a divida antiga é substituída por uma nova divida feita com o credor. Compensação: Ocorre quando duas pessoas são ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da outra. Transação ocorre quando as partes podem prevenir ou extinguir obrigações litigiosas ou duvidosas, através de concessões mútuas. Confusão: ocorre quando devedor e credor se reúnem numa mesma pessoa. Remissão: ocorre quando o credor libera o devedor da obrigação. É o perdão da dívida pelo credor.