obrigações naturais
LUCILENE MORORÓ LIMA CORREIA
OBRIGAÇÕES NATURAIS
Arcoverde
2015
LUCILENE MORORÓ LIMA CORREIA
OBRIGAÇÕES NATURAIS
Resenha Critica apresentada a Professor Hugo de Barros Chianca do Curso de Direito da Universidade de Pernambuco – UPE, como requisito avaliativo.
Arcoverde
2015
1.INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é fazer uma abordagem clara e objetiva do assunto proposto, a fim de facilitar a compreensão do tema tentando explicar a essência e as peculiaridades da obrigação natural. O estudo é relevante, devido à importância do tema para a sociedade em geral, uma vez que versa sobre as relações de débito e crédito entre as pessoas.
1. NOÇÕES CONCEITUAIS.
Trata-se de um vínculo (não jurídico) entre credor e devedor, onde o credor não pode exigir em juízo que o patrimônio do devedor responda pela dívida, no entanto, se o devedor, por livre e espontânea vontade, adimplir a obrigação, não terá este (o devedor) direito à repetição, ou seja, não poderá pleitear a devolução do que pagou.
2. UMA RÁPIDA VISÃO DAS OBRIGAÇÕES NATURAIS NO
DIREITO ROMANO
O Direito Romano, embora seja o berço do Direito Civil, era extremamente formal e elitista, como fruto de uma sociedade familiar e agrária, cuja atividade negocial se limitava aos cidadãos romanos, nos quais não se incluíam, por exemplo, os estrangeiros e os escravos. Os seus direitos e obrigações eram limitados, não podendo contratar validamente quem não tivesse capacidade para isso. Essa idéia atravessou várias gerações, e a irrepetibilidade da prestação continuava sendo feita espontaneamente.
3. FUNDAMENTOS E NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO
NATURAL
Ser o pagamento irrepetível é tutela jurídica, ou seja, a norma garante a irrepetibilidade desse pagamento. Tal tutela fundamenta-se no fato de que o pagamento de uma obrigação natural é de ordem moral. Trata-se de um dever de consciência, em que cada um deve honrar a palavra empenhada, cumprindo a