Obrigações NATURAIS
Baseia-se em dever moral ou de consciência; pode revestir-se da materialidade formal de um título, mas não tem o poder de exigibilidade por via de ação. As dívidas de jogo e as apostas, como são atos ilícitos, não têm o amparo judicial, mas são reconhecidas porque a lei civil aponta a impossibilidade de ressarcimento quando pagas, a menos que sejam ganhas por dolo ou se o perdedor é menor ou interdito. A nulidade resultante não pode ser oposta a terceiro de boa-fé. Da mesma forma, o que pagou para salda dívida prescrita, não pode reaver o que pagou; salvo o caso de herdeiro que paga dívida do de cujus, ignorando que a mesma prescrevera, tendo então o direito de repetição do indébito;- Arts. 351, 435, 814 e 839, Código Civil.
Importante destacar a ressalva do § 2º. do artigo 814, quando excetua de seu campo de incidência “os jogos e apostas legalmente permitidos”. Assim, se o próprio Estado regula a atividade, ele cria uma obrigação civil como outra qualquer, que pode ser exigida, naturalmente, pela via executiva.
A distinção da obrigação natural, em relação à obrigação civil, reside no aspecto de que, embora desprovida de poder coativo, se o devedor espontaneamente a cumpre, o pagamento considera-se legal e, por essa razão, não se concede ação no caso de se pretender recobrar o que foi pago.
CARACTERES DA OBRIGAÇÃO NATURAL
São caracteres das obrigações naturais:
- Não se trata de obrigação meramente moral;
- Acarreta inexigibilidade da prestação;
- Caso seja cumprida espontaneamente por pessoa capaz, o pagamento será válido;
- Produz irrepetibilidade do pagamento feito em seu cumprimento;
- Seus efeitos dependem de previsão normativa.
CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES NATURAIS
As obrigações naturais, segundo Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, podem ser classificadas segundo três critérios:
Quanto à tipicidade: serão típicas a dívida de jogo e a prescrita e atípicas as obrigações provenientes de dívida residual após