Obrigações de meio
A obrigação é de meio quando o devedor não se responsabiliza pelo resultado e se obriga apenas a empregar todos os meios ao seu alcance para consegui-lo. Se não alcançar o resultado, mas for diligente nos meios, o devedor não será considerado inadimplente.
Os exemplos típicos são os contratos com os profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados. Tais profissionais, ao assumirem uma missão, fazem o compromisso de aplicar todo o esforço, o conhecimento e a dedicação possíveis para a obtenção do melhor resultado. Mas não se comprometem a atingir, necessariamente, o resultado esperado pelo contratante. Um médico, ao fazer uma cirurgia tem o compromisso máximo de dedicar, com a maior competência possível, mas não pode garantir, com absoluta certeza, de que tudo sairá conforme se espera. O mesmo se diz de um contrato com o advogado. Uma causa deve ser assumida pelo advogado com a dedicação maior que se espera do melhor dos profissionais da área. Mas, não há como garantir que o cliente sairá vencedor no litígio. Assim, os contratos que os advogados e médicos celebram são contratos de meios, não de resultados.
Outra referência é a questão dos contratos de prestação de serviços da área de educação. Facilmente se explica que ministrar aulas não pode apresentar condição ligada ao desempenho futuro do contratante dos serviços. A não aprovação no concurso que o educando vier a participar não é da responsabilidade de quem ofertou os serviços educacionais. E, tampouco, a satisfação para com as condições da escola seria motivo para pagar ou deixar de pagar as parcelas contratadas. Seria fácil, por exemplo, dizer que não está gostando da qualidade do ensino disponibilizado apenas para não ter que pagar as mensalidades. A lei não poderia deixar que tal situação acontecesse, pois traria insegurança no setor.
A cirurgia plástica corretiva – não a meramente estética, aqui falamos de uma cirurgia para corrigir deformações provenientes de acidentes ou