Direito tributario
2-Sociedades de economia mista, empresas públicas que exploram atividade econômica, pelas fundações públicas e pelas autarquias.
3- Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administradores ou a si própria.
4-Visa geralmente exclarecer o conteúdo das leis.
1- Direito público, é o ramo do direito público interno que regula a atividade das pessoas júridicas públicas e a instituição de meios e órgãos relativos à ação destas pessoas.
2-Sociedades de economia mista, empresas públicas que exploram atividade econômica, pelas fundações públicas e pelas autarquias.
3- Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administradores ou a si própria.
4-Visa geralmente exclarecer o conteúdo das leis.
1- Direito público, é o ramo do direito público interno que regula a atividade das pessoas júridicas públicas e a instituição de meios e órgãos relativos à ação destas pessoas.
2-Sociedades de economia mista, empresas públicas que exploram atividade econômica, pelas fundações públicas e pelas autarquias.
3- Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administradores ou a si própria.
4-Visa geralmente exclarecer o conteúdo das leis.
1- Direito público, é o ramo do direito público interno que regula a atividade das pessoas júridicas públicas e a instituição de meios e