Aula 4
OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA E OBRIGAÇÃO DE FAZER e NÃO FAZER.
Obrigação de dar coisa incerta ( art 243 cc)
Gênero e quantidade art ex; 70 cabeça de gado da raça X , automóvel vw ano 2007 , 10 saco de caé- vale lembrar que inicialmente o objeto é incerto , mas que se determina por ocasião da concentração da obrigação.
Obrigação de fazer – infungível - so pode ser levada a efeito pelo próprio devedor, não pode ser efetuado por terveiros
Obrigação de prestar ou emitir (docs) declaraçãp,pactos. Fungível- pode ser realizada pelo próprio devedor ou por terceira pessoa.
0brigação de não fazer- chamadas também de obrigações negativas art 250 cc OBRIGAÇÕES DE DAR COISA CERTA ( OU OBRIGAÇÕES GENERICAS)
Definem Cristiano chaves de farias e nelson rosenvald ; nas obrigsçoes de dar coisa certa as partes convencionam a entrega individualizada da coisa enquanto que na obrigação de dar cosa incerta há uma incerteza parcial. Trata-se assim de uma obrigação que é inicialmente e transitoriamente incerta, e vem previamente indicado por gênero e quantidade, art 243 cc.
São obrigações da coisa incerta; entregar uma tonelada de trigo ou 70 cabeças de gado da raça X. o que a lei pretende dizer ao se referir a coisa incerta é fazer menção a coisa indeterminada, mas suscetível de oportuna e futura determinação. Deste modo no momento oportuno a parte q se reservou a este direito fará a escolha e sendo omisso o negócio jurídico tal faculdade é conferida ao devedor. Art 244 cc, que não poderá dar coisa pior, como também ñ poderá ser coagido a entregar a melhor ( princípio do meio termo ou da qualidade intermediaria.
A lei ñ estipula em q momento a escolha deve ser realizada e este momento ñ precisa necessariamente coincidir com o cumprimento da prestação. Então ñ havendo expressa previsão contratual poderá a escolha ser realizada a qq tempo ate o momento do cumprimento da prestação OBRIGAÇÃO DE FAZER
É aquela que o devedor se vincula a um determinado