Obrigação de Fazer
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, divorciada, do lar, portadora do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada à SQS 737, Bloco i, Casa 04, Brasília-DF, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos advogados do Núcleo de Prática Jurídica do UDF – UPF do Juizado Especial Cível de Brasília, infra-assinados (doc 1), por ser juridicamente pobre, nos termos da Lei nº 1.060/50 (doc 2), respeitosamente, com fulcro no art. 1.277 do Código Civil e 461 § 5º do Código de Processo Civil, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA
(sob pena de multa)
em desfavor do xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, empresa privada, representado pelo Senhor Davi de tal, com sede estabelecida na Travessa Dom Bosco, Bloco 90, Lote 109 – Núcleo Bandeirante-DF, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a aduzir:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
A autora declara ser juridicamente pobre, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e da Lei 1.060/50, com redação data pela Lei 7.510/86, não possuindo condições de pagar as custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família. Motivo pelo qual requer assistência judiciária gratuita.
I – DOS FATOS
A autora é proprietária do imóvel situado na Travessa Dom Bosco, Bloco 790, Lote 09, Apartamento 101, Núcleo Bandeirante, CEP: 71.700-000, Brasília-DF, que está devidamente alugado ao Clementino Bezerra de Moura, (doc 3). Ocorre, que em novembro/2010, o réu, vizinho da autora, sem qualquer comunicação prévia, decidiu instalar placa comercial em seu estabelecimento, de forma que invadiu a janela da autora, soldando a placa diretamente a janela (doc 4), o que além de impossibilitar a visão para os arredores, limita consideravelmente a abertura para luz e ventilação, causando até mofo e deteriorização a parede, devido o bloqueio a luz solar (doc 5), corroborando,