obrigação acessórias
ACESSORIAS
DEFINIÇÃO
As obrigações acessórias são as prestações de fazer ou não fazer determinados atos em cumprimento do interesse do exercício fiscalizatório do Estado. Tratamse de deveres instrumentais, que auxiliam o Fisco nas suas atividades.
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS FEDERAIS
DIPJ – Declaração de Informações
Econômicas – Fiscais da PJ
Objetivo: Detalhar as informações econômico-fiscais das operações das empresas.
Periocidade: Anual
Quem está obrigado? Todas as pessoas jurídicas.
Exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional.
DIRF -Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte
Objetivo: Informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
1. o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; 2. o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
3. os rendimentos isentos e não-tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País;
Periocidade: Anual
Quem está obrigado? Todas as pessoas jurídicas.
DCTF – Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais
Objetivo: prestar informações relativas a valores de débitos de tributos e contribuições federais e os respectivos valores dos créditos, tais como pagamentos, parcelamentos ou compensações.
Periocidade: Mensal
Quem está obrigado? Todas as pessoas jurídicas. Exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional.
DACON – Demonstrativo de
Apuração de Contribuição Sociais
Objetivo: Informar a Receita Federal sobre a apuração do PIS e COFINS nos regimes cumulativo e não cumulativo e PIS com base na folha de salários.
Periocidade: Mensal
Quem está obrigado? Empresas optantes pelo Lucro
Real
DIMOB – Declaração de Informações
Financeiras Imobiliárias
Objetivo: Coletar os dados relativos à