Obrigatoriedade da Escrituração
Introdução...................................................................................................................02
Obrigatoriedade da escrituração................................................................................03
Livros empresariais: obrigatórios e facultativos.........................................................08
Necessidade de autenticação....................................................................................12
Do balanço patrimonial e de resultado econômico.....................................................13
Conclusão...................................................................................................................19
Bibliografia..................................................................................................................20
INTRODUÇÃO
A questão da obrigatoriedade da escrituração nas relações empresariais através de livros de registros nos faz refletir sob diversos ângulos. Contudo, merece atenção especial as espécies de livros empresariais, a necessidade de autenticação e o balanço patrimonial e de resultados econômicos registrados.
Devemos mencionar, inicialmente, que os livros empresariais são classificados em duas espécies: obrigatórios e facultativos. Conforme será detalhado adiante, a falta de registro em livro obrigatório por parte do empresário pode trazer conseqüências sancionadoras, inclusive na esfera penal.
É necessário frisar, também, que a necessidade de autenticação dos livros empresariais decorre dos efeitos jurídicos gerados pelo seu conteúdo. O Decreto-lei 305, de 1967, prevê a necessidade de autenticação no Registro de Empresas. Também decorre a necessidade de autenticação para uma possível exibição judicial ou para se garantir a eficácia probatória do conteúdo exibido em juízo ou na esfera administrativa.
Outro fator indispensável é a exigência prevista no art. 1.179 do Código Civil, qual seja, a