Obrigatoriedade da escrituração contabil
Este estudo visa, basicamente, reunir e consolidar as principais normas que ratificam a exigência de escrituração mercantil contida no Código Comercial Brasileiro.
Busca, ainda, esclarecer, pela simples leitura do texto legal, a controvertida cultura da dispensa de escrituração mercantil praticada pelos optantes do regime de tributação na forma do Lucro Presumido e Microempresas, difundida por contabilistas desprovidos de qualidade técnico-científica e responsabilidade ética/social.
As legislações contidas nesta coletânea demonstram toda a normatização, nas diferentes áreas do direito que regulam a matéria, consideradas relevantes para explicitar e esclarecer a necessidade da escrituração mercantil e as conseqüências da sua inobservância, sob o ponto de vista do princípio da legalidade.
Desnecessário afirmar sobre a sua relevância, no entanto, ressalte-se que é passada a hora dos profissionais da contabilidade assumirem uma postura mais consciente e responsável em relação ao papel social que lhes é reservado.
Entendem os autores que a valorização da classe depende menos das entidades representativas do que da ação individual de cada um que as compõem. Dignificar a profissão, e a si mesmo, constitui uma atitude recomendável para começarmos essa política de valorização.
Esperamos que este estudo possa promover a reflexão crítica dos contabilistas ao ponto de inspirar o aperfeiçoamento e aprofundamento jurídico do seu conteúdo, cuja limitação dos autores nessa área do conhecimento pode ser aqui evidenciada.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E SUA OBRIGATORIEDADE
Os contabilistas possuem o dissabor em conviver com generalizações depreciativas existentes no mercado de trabalho, sobre a necessidade da contratação dos serviços contábeis e a sua utilidade para os empresários.
Empresários, desconhecedores dos seus direitos, assimilaram a assertiva de que os serviços contábeis resumem-se no preenchimento de guias à data aprazada pelo braço direito do fisco - os