Obrigatoriedade da escrituraçao contábil
ARTIGO: OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Trabalho apresentado como requisito para avaliação parcial da Disciplina Seminário em Contabilidade do Curso de Graduação de Ciências Contábeis da Faculdade
Maria Milza – FAMAM.
Orientador / Professor: Moacyr
CRUZ DAS ALMAS – BA
2012
OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTABIL
Bruno de Azevedo Castro
Moacyr Velame Branco dos Santos
RESUMO
Este artigo tem a finalidade de demonstrar a importância da escrituração contábil tanto nas grandes quanto nas empresas de pequeno porte, de modo que a apresentação dos relatórios contábeis deixou de ser considerado um luxo e passou a ser obrigatório a prestação de contas com os órgãos responsáveis pela fiscalização. Através das técnicas dos lançamentos contábeis podemos fornecer dados fundamentais para a tomada de decisões garantindo o sucesso empresarial.
Palavras-chave: Escrituração, relatórios, obrigatoriedade, lançamentos, sucesso.
1. INTRODUÇÃO
A escrituração contábil de acordo com o Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, determina que:
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizada ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Com isso a escrituração contábil tornou-se necessária à empresa de qualquer porte, como um instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Passou a ser a principal ferramenta para provar a terceiros e principalmente ao Poder Judiciário, as transações que ocorrem dentro da empresa.
Mais por quem deve ser feito a escrituração contábil e de que modo ela irá influenciar no gerenciamento da empresa? A escrituração contábil é composta pelo registro de fatos administrativos que alteram de forma significativa ou quantitativa o patrimônio, como o objeto de qualquer