Obriga O Tribut Ria
A obrigação nesse país surge através de lei ou através da vontade das partes.
Conceito: É o vínculo (relação) jurídico existente entre o ente público e o particular, onde esse ente público impõe ao particular o cumprimento de uma obrigação.
Classificação:
Art. 113 - A obrigação tributária é principal ou acessória.
Obs: Aqui o acessório não segue o principal
Principal: I - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. (ex: obrigação de dar -> é o pagamento de valores aos cofres públicos)
Resumindo: Todo pagamento que eu faço em razão da legislação tributária é principal (entrega de dinheiro ao estado)
Obs. Tributo não é multa, nem punição, porém a penalidade pecuniária é uma obrigação tributária principal porque é pagamento.
Acessória: II - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Obs.: Se ela é acessória eu não posso falar em paga nada.
Prestações positivas e negativas = obrigação de fazer e não fazer
Ex: Fazer a declaração de imposto de renda
Ex: Se você é uma empresa e vende mercadorias, é obrigado a emitir nota fiscal.
Ex: Manter os livros fiscais de estoque, porque a legislação tributária manda fazer.
III - A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Se você não cumpre a acessória (fazer imposto de renda) vai surgir uma penalidade que é uma obrigação principal (nova obrigação), mas não dispensa à acessória.
“Pecunia non olet” (O dinheiro não tem cheiro) – Que não importa se origem daquele valor é lícito ou não, ou seja, se ele chegou poderá ser tributado.
Obs: Não é que o ato ilícito gere tributo. Se o ato ilícito não for descoberto, ele poderá ser