A obriga o tribut ria pode ser principal ou acess ria
A lei traz situações hipotéticas e não concreta
A lei tributárias traz hipóteses e uma vez ocorrido essa hipóteses, saímos do ponto abstrato e entramos no ponto concreto.
Ex a pessoa não tralha, portanto não paga IR
A pessoa passa a trabalha E CONTRIBUIR para IR
A obrigação tributaria e um dever jurídico
Quando compra um imóvel nasce pra vc um dever jurídico como pagar o IPTU, porem não precisa pagar agora, pois deve esperar a situação acontecer. Esse dever jurídico que nasceu é um dever ilíquido.
Quando esse dever vai passar para um dever líquido e certo e egig[ivel de vc, quando nascer o chamado crédito tributário.
Credito tributário é o valor patrimonial da obrigação. O valor do IPTU an debeatur é o que se deve quantum debeatur é quanto se deve
quando se nasce esse valor patrimonial, e onde ha a diferenca no direito civil, que é o lançamento tributário.
Sem lançamento não tem credito tributário, e se esse é o valor a pagar, então há o q apagar.
Lançamento quem faz é a fazenda, e esse tem prazo para fazer isso, esse prazo PE chamada decadência.
O lançamento é fundamental para que haja a transformação para direito ilíquido para liquido e certo
Para a pessoa ser inadimplente e por que ele não pagou o credito
E só pod pagar quando há o lançamento
O lançamento é um ato administrativo.
Notificação, Sumula 397 stj o contribuinte e notificado com o envio do carne
Certidão de dívida ativa
É o documento extra judicial que comprova
Credito não tributário que é cobrado via execução fiscal
Se não paga o credito sofre a execução fiscal e para isso tem que ter a certidão de divida ativa que é o documento que comprova o credito e para isso tem que haver a inscrição em divida ativa.
A execução fiscal tem dois grandes braços
Serve para executar divida tributaria e divida não tributaria
Multa é não tributaria
Deve olhar a certidão para saber se é tributário ou não pois a inscrição em divida ativa não quer dizer