Trabalho de TD
Teriam cinco objetivos que dariam um norte para a comissão neste trabalho: “1) estabelecer expressa e implicitamente verdadeira sintonia fina com a Constituição Federal; 2) criar condições para que o juiz possa proferir decisão de forma mais rente à realidade fática subjacente à causa; 3) simplificar, resolvendo problemas e reduzindo a complexidade de subsistemas, como, por exemplo, o recursal; 4) dar todo o rendimento possível a cada processo em si mesmo considerado; e, 5) finalmente, sendo talvez este último objetivo parcialmente alcançado pela realização daqueles mencionados antes, imprimir maior grau de organicidade ao sistema, dando-lhe, assim, mais coesão.”
No novo Código os Tribunais Superiores apreciam o mérito de alguns recursos que veiculam questões relevantes, na qual a solução é necessária para melhorá-lo direito, ainda que não estejam preenchidos requisitos de admissibilidade considerados menos importantes. Além do mais, as formas de intervenção de terceiro também sofreram alteração e foram parcialmente fundidas, então se criou um só instituto, que abrange as hipóteses de denunciação da lide e de chamamento ao processo o sistema recursal ganhou um modelo mais simplifica do que o antigo, no entanto não significa que houve uma falha no direito de se defender, ao contrario disso, houve um maior rendimento de cada processo. Os cinco objetivos norteadores da comissão visam um processo com clareza, rapidez e muito mais eficaz que o Código ainda vigente. O Poder Judiciário brasileiro, através de seus tribunais superiores devem proferir decisões para modelar o ordenamento jurídico