Apostila Contabilidade Aplicada
2º Técnico em Contabilidade
Colégio e Faculdade Anchieta
Prof. Assis Martins Moreira
Jan/2010
1.Principais Teorias acerca da Existência das Pessoas Jurídicas
A pessoa jurídica, segundo a doutrina, é um ente que se destina a simplificar determinadas relações entre os homens na sociedade. A pessoa jurídica não tem existência fora do direito e não se confunde com os sujeitos de direitos, eis que sujeito de direito é gênero do qual a pessoa jurídica é espécie.
Sujeito de direito é todo aquele que é titular de um direito ou de obrigação.
Desse modo, algumas entidades despersonalizadas, tais como a massa falida, o espólio, o condomínio, embora sejam sujeitos de direito não são pessoas.
Massa Falida.: (Direito) Empresa depois de declarada a falência pelo proprietário, e administrada por alguém nomeado pelo juiz que cuida do processo de falência
"Art 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte na herança que lhe coube."
2.Classificação das Pessoas Jurídicas
O novo Código Civil classifica as pessoas jurídicas sob dois aspectos: função e capacidade.
De acordo com o art. 40, as pessoas jurídicas dividem-se em:
a)de direito público;
b)de direito privado.
As pessoas jurídicas de direito público classificam-se em:
a)pessoas jurídicas de direito público externo, que são os Estados estrangeiros e as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público;
b)pessoas jurídicas de direito público interno, que são: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público, criadas por lei.
As pessoas jurídicas de direito privado dividem-se em (art. 44):
a)associações;
b)sociedades;
c)fundações.
As associações são entidades, geralmente, sem finalidade lucrativa.
As fundações são entidades constituídas por seu instituidor para uma finalidade específica e